Nota de Esclarecimento
A Diretoria do Jaraguá Tênis Clube vem recebendo vários questionamentos acerca da legalidade/possibilidade de redução no valor da taxa de manutenção, diante do decreto governamental que proibiu a continuidade das atividades do clube, a partir de 20/03/2020.
Cumpre-nos esclarecer aos nossos associados os seguintes pontos:
1- Os órgãos de defesa do consumidor de todo o país (Procons) vêem defendendo a tese de redução, ou de até mesmo da suspensão de pagamento de valores correspondentes às parcelas contratuais, cujo objeto seja a prestação de serviços, tais como, mensalidades escolares; mensalidades decorrentes de contrato de transportes de alunos e outros. Ou seja, somente nos casos cujo objeto contratual seja o de prestação de serviços e, ainda, que a prestação dos serviços esteja suspensa total e/ou parcialmente;
2- No nosso caso, ou seja, no caso da obrigação estatutária de pagamento da taxa mensal de manutenção devida pelo associado ao JTC, não há previsão legal para a aplicação da tese consumerista, acima elencada, haja vista que a relação entre clube e associado não está caracterizada pela prestação de serviço, eis que o associado não se enquadra na condição de recebedor de serviços, mas, sim, de sócio-proprietário, responsável pelas despesas com a manutenção do patrimônio em comum da associação JTC, despesas estas, que permanecem ativas, independentemente de estar ou não em funcionamento. Assim sendo, a suspensão involuntária das atividades do clube não desobriga o associado do dever de pagar integralmente e em dia a taxa de manutenção, conforme previsto no estatuto desta associação;
3- Contudo, há que se ter em conta, ainda, que as principais fontes de receita do JTC são o recebimento da taxa de manutenção e o aluguel de áreas internas do clube para eventos festivos. Assim, se de um lado estamos tendo uma pequena economia no gasto com abastecimento de água e de energia, decorrente da paralisação das atividades, por outro lado, estamos sofrendo uma acentuada queda de receita, haja vista que todos os contratos de alugueis das áreas de eventos foram suspensos e, ainda, estamos amargando um índice de inadimplência em torno de 60% no recebimento da taxa de manutenção, situação esta nunca antes registrada na história do JTC.
· Todavia, na tentativa de diminuir o índice de inadimplência no recebimento da taxa de manutenção, a título de incentivo ao pagamento em dia e de recuperação de receita, estamos concedendo ao nosso associado o desconto de 10% (dez por cento), para pagamento da taxa de manutenção na data de vencimento, ou seja nas datas de 25/04; 25/05 e 25/06/2020.
· Na certeza de podermos contar com a compreensão e a colaboração de todos os senhores associados, nos colocamos a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se apresentarem necessários.
Atenciosamente
Diretoria Jaraguá Tênis Clube.
15 de Abril de 2020